Direito de Família

Atuação jurídica especializada em divórcios, pensão alimentícia, guarda de filhos e dissolução de união estável, com orientação clara e segura em todas as etapas.

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Relacionamento a dois

  • Anulação de casamento

  • Divórcio judicial

  • Divórcio em cartório

  • União estável

  • Pensão alimentícia para êx-conjuge

  • Acordo pré-nupcial

  • Orientações de pré-casamento

  • Contrato de namoro

Filhos, crianças e adolescentes

  • Disputa de guarda

  • Regulamentação de visitas

  • Investigação de paternidade

  • Pensão alimentícia

  • Execução de pensão alimentícia

Patrimônio Familiar

  • Inventários

  • Partilha de bens

  • Testamentos

  • Planejamento sucessório

  • Anulação e revogação de testamentos

  • Anulação de partilha

  • Cessão de herança

  • Doação

Dr. Marcelo Zanchetta

OAB/SP 502.822

OAB 133.057

Exerceu por mais de trinta anos atividade na área da Segurança Pública junto ao Estado, possuindo graduação em Direito desde 2013, pós-graduação em Direito Empresarial e atualmente é pós-graduando em Auditoria e Controladoria Governamental, atuando em diversas áreas do Direito, mas com ênfase no Direito de Família, em especial Divórcio e Inventário. Integrante da Comissão Especial da Advocacia Empresarial, da Comissão Especial de Compliance e da Comissão Especial de Direito Militar da OAB/SP, agregando experiências e atuando com transparência e compromisso na defesa dos interesses do cliente, pessoa física ou jurídica, com assessoria técnica dedicada, primando por buscar soluções e mitigar problemas.

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Perguntas Frequentes

O divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento ou do motivo. Não é necessário comprovar culpa ou separação prévia.
O divórcio consensual ocorre quando há acordo entre as partes sobre bens, filhos e pensão. Já o litigioso acontece quando não há consenso, sendo necessário que o Judiciário decida os pontos em conflito.
A regra é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões importantes da vida da criança. A guarda unilateral só é aplicada quando comprovado que essa é a melhor opção para o menor.
Têm direito à pensão os filhos menores de idade e, em alguns casos, ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade de quem paga.
Sim. O valor da pensão pode ser revisado sempre que houver mudança na necessidade de quem recebe ou na condição financeira de quem paga.
Em regra, sim. A união estável garante direitos como partilha de bens, pensão e herança, desde que comprovada a convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família.

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